segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Como ficam as regras do contrato de experiência com a nova legislação trabalhista?

O contrato de experiência tem caráter temporário, mas não pode exceder 90 dias de duração. Quando uma empresa admite um funcionário, geralmente, a contratação é realizada por um período determinado, por meio do contrato de experiência. Esta é uma modalidade de acordo trabalhista prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de caráter temporário e que não poderá exceder 90 dias e está incluído na categoria dos contratos por prazo determinado.

Este contrato, apesar da sua curta duração, é regido por regras específicas. Confira:

REGISTRO DO CONTRATO NA CARTEIRA DE TRABALHO

O contrato de experiência deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em um prazo de até 48 horas. A falta de cumprimento desta regra por parte do empregador poderá tornar este acordo por prazo indeterminado.

PRAZO DO CONTRATO DE EXPERIENCIA

Como já mencionado, a legislação determina que o prazo máximo não exceda 90 dias. Já o prazo mínimo poderá ser acordado conforme a vontade das partes, visto que não há uma observância legal específica que determine se deverá ser de 10, 20 ou 30.

Deve-se ficar atento ao fato que a legislação trouxe mudanças para o contrário temporário, mas que não se aplicam ao contrato de experiência. Por exemplo, no que tange ao prazo de duração do contrato de trabalho temporário, a vigência não poderá exceder ao prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado por até 90 dias, além do prazo de 180 dias.

A aplicação deste prazo, portanto, não se aplica, ao período de experiência, que continua tendo a sua limitação de até 90 dias.

PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE EXPERIENCIA

O contrato de experiência poderá ser prorrogado por uma única vez desde que não ultrapasse o prazo de 90 dias. Ou seja, se o contrato inicial entre as partes for de 30 dias, poderá ser prorrogado por mais 30. Se o contrato for de 45 dias, poderá ser prorrogado por mais 45 dias. Em caso de descumprimento desta norma, o contrato poderá ser considerado contrato por prazo indeterminado, gerando novas obrigações ao empregador.

PRAZO PARA ACORDAR NOVO CONTRATO

Conforme o artigo 452 da CLT, um novo contrato de experiência com a mesma empresa somente poderá ser celebrado após um prazo mínimo de seis meses. A legislação também observa que a contratação deverá ser para uma função distinta da para qual o funcionário foi contratado anteriormente.

DIREITOS DO TRABALHADOR EM CONTRATO DE EXPERIENCIA

O trabalhador em contrato de experiência tem direito a todos os benefícios previstos pela legislação e adicionais previstos em lei ou convenção coletiva, como salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras, periculosidade, insalubridade, entre outros.

EMPREGADA GESTANTE E LICENÇA SAÚDE

Se a empregada for admitida grávida ou durante o período do contrato de experiência engravidar, terá sua estabilidade assegurada, por força da lei, até cinco meses após o parto. Este direito tem seu entendimento previsto no art.10, inciso II, alínea b, da Constituição Federal.

Uma das questões pontuais que gera dúvidas frequentes é em relação à licença saúde. Durante o período do trabalho temporário, caso o funcionário fique doente, a empresa será responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento. Ocorrerá a suspensão do contrato de trabalho por motivo de doença somente a partir do 16º dia de afastamento. Neste caso, após a alta médica previdenciária, o empregado retornará à empresa para cumprir o restante do contrato.O trabalhador em contrato de experiência tem direito a todos os benefícios previstos pela legislação e adicionais previstos em lei ou convenção coletiva, como salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras, periculosidade, insalubridade, entre outros.

RESCISÃO DO CONTRATO DE EXPERIENCIA E DIREITOS DO TRABALHADOR

Lembre-se que após a data do término de experiência, se houver continuidade da prestação serviço, o contrato de trabalho será automaticamente levado à categoria de contrato por prazo indeterminado. Se o término do contrato ocorrer a termo (na data determinada), o trabalhador receberá o saldo salarial, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e pode sacar os depósitos do FGTS.

Neste caso, por tratar-se de um contrato por prazo determinado, não haverá aviso prévio, e nem indenização referentes aos 40% do FGTS.

No entanto, se a rescisão do contrato for antecipada e sem justa causa por iniciativa do empregador, o trabalhador fará jus à metade da remuneração que teria direito até o final do contrato. Se a rescisão for pela vontade do empregado antes do término compactuado, este deverá indenizar o empregador. Ainda há a possibilidade de uma cláusula que assegure o direito recíproco de rescisão.

Como vimos, o contrato temporário prevê mais de uma modalidade de rescisão, com direitos e deveres distintos. Confira abaixo um check list dos direitos e deveres de ambas as partes em cada situação prevista pela legislação:Lembre-se que após a data do término de experiência, se houver continuidade da prestação serviço, o contrato de trabalho será automaticamente levado à categoria de contrato por prazo indeterminado. Se ao término do contrato ocorrer a termo (na data determinada), o trabalhador receberá o saldo salarial, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e pode sacar os depósitos do FGTS.

TÉRMINO NORMAL DO CONTRATO DE EXPERIENCIA

• Saldo de salário (se houver);

• 13º salário proporcional;

• Férias proporcionais + 1/3;

• Recolhimento do FGTS (com direito ao saque);

RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE EXPERIENCIA

1- Com cláusula assecuratória

A parte que rescindir o contrato antes do prazo determinado terá de pagar à outra o aviso prévio. A cláusula assecuratória prevê a aplicação das regras do contrato por prazo indeterminado, conforme o artigo 481 da CLT.

2 - Sem cláusula assecuratória:

Por iniciativa do empregador sem justa causa:

• Saldo de salário;

• 13º salário proporcional;

• Férias proporcionais + 1/3;

• Recolhimento do FGTS (com direito ao saque);

• Multa de 40% sobre o montante do FGTS;

• Metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato. Por iniciativa do empregador com justa causa:

• Saldo de salário; • Recolhimento do FGTS (sem direito ao saque);

Por iniciativa do empregado

• Saldo de salário;

• 13º salário proporcional;

• Férias proporcionais + 1/3

• Indenização em favor do empregador (o valor será limitado ao que o empregado teria direito na mesma situação)

• Recolhimento do FGTS (sem direito ao saque).

Tenha sempre em mente que as normas que se aplicam a este período de experiência devem ser descritas com clareza e objetividade para que ambas as partes tenham mecanismos eficientes para avaliar essa fase de adaptação. Visto que a melhor forma de encerrar o contrato de experiência, de fato, será por meio de uma promissora relação de trabalho, que poderá ter continuidade com o contrato por prazo indeterminado.

Por: Maxime Troubat.

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sábado, 10 de novembro de 2018

4 comportamentos que podem sabotar a sua carreira

Com certeza você já teve um celular ou computador que foi adquirido a “preço de ouro” e hoje já não lhe serve por ter sido substituído por outro mais moderno e funcional. Isso acontece basicamente com todo tipo de equipamento eletrônico que tem um ciclo de vida reduzido.

O fato é que alguns profissionais sofrem do mesmo mal. Suas carreiras se tornam obsoletas por não perceberem as mudanças pelos quais o mercado de trabalho tem passado.

Não estou falando apenas de quem realiza tarefas repetitivas ou mecânicas e, cedo ou tarde, acaba substituído por alguma solução inovadora. Alguns comportamentos e atitudes são capazes de arruinar a carreira de qualquer um de nós, ainda que lentamente, em qualquer tipo de mercado que atuemos.

Em especial, quero destacar quatro sabotadores de carreira que você precisa evitar a todo custo:

1) Ficar parado no tempo. Algumas pessoas se negam a aprender o que há de novo por presumirem que já têm tudo o que é preciso para se manter no mercado. E daí, só percebem o equívoco quando, desempregadas, não têm um currículo atrativo para se recolocarem rápido no jogo.

2) Achar que o fruto do seu trabalho é a oitava maravilha do mundo. Tem muita gente que pensa que o seu jeito de fazer as coisas é único e não aceita nenhuma sugestão que vem de outras pessoas. A sabedoria popular geralmente os chama de “professores de Deus” e não reserva um bom futuro para eles.

3) Guardar tudo o que sabe apenas para si. Fruto da insegurança pessoal e da crença de que o outro talvez lhe “passe a perna” mais adiante, esse tipo de atitude acaba com a carreira de muitas pessoas. Infelizmente, elas ignoram o fato de que ao compartilhar o que sabem, aprenderiam ainda mais.

4) Olhar somente para o “hoje”. Alguns profissionais acreditam que as coisas jamais mudarão de verdade em sua empresa – já que ela está ali há décadas e os resultados ainda continuam bons – e, consequentemente, não percebem os sinais de ruptura que estão por todos os lados.

O que todos esses comportamentos têm em comum? Eles são fruto da resistência a mudanças. Durante os próximos anos todos nós seremos impactados por grandes transformações nas mais diferentes áreas e o que fará a diferença entre aqueles que se darão bem e quem ficará pelo caminho é o quanto absorvemos a nova ordem das coisas.

Não apreciamos o desconforto e as incertezas que as mudanças provocam em nós, mas isso não significa que precisamos encará-las com sofrimento e pesar.

Sempre tente enxergar as oportunidades que o novo traz. Assim você não será como os desavisados ou incrédulos, que só se dão conta do que acontece quando já não há mais o que fazer.

Por: Flávio Moura.

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quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Veja como fazer uma carta de apresentação com ou sem experiência

A carta de apresentação serve para você apresentar a sua candidatura a uma vaga de trabalho. Hoje em dia é muito comum que a carta seja enviada no corpo do e-mail ou através de sites de empregos.

Ela é de extrema importância para quem busca recolocação profissional. Sendo ainda, a etapa inicial que vai motivar ou não o recrutador a ler o seu currículo. Para você que possui experiência ou não, veja dois exemplos de modelos de carta de apresentação: 

CARTA DE APRESENTAÇÃO – COM EXPERIÊNCIA

Prezados Senhores ou Prezado(a) Sr(a). Fulano(a)

Estou em busca de uma oportunidade de trabalho na área Administrativa. Tenho experiência de aproximadamente 5 (cinco) anos em toda rotina administrativa, tais como: atendimento ao público, elaboração de relatório financeiro, emissão de notas fiscais e apoio à Direção.

Possuo bom relacionamento interpessoal, responsabilidades e dedicação às atividades de trabalho.

Tenho disponibilidade de horários e para viagens, de acordo com os objetivos da empresa.

Segue meu currículo para análise e coloco-me à disposição para melhores esclarecimentos.

Atenciosamente,

Seu nome.

CARTA DE APRESENTAÇÃO – SEM EXPERIÊNCIA ou ESTÁGIO

Prezados Senhores ou Prezado(a) Sr(a). Fulano(a)

Estou em busca de uma oportunidade de trabalho (estágio) na área Administrativa. Possuo curso Técnico em Administração, Informática, Empreendedorismo e Inglês Intermediário.

Tenho como características: organização, responsabilidade e espírito de trabalho em equipe.

Viso obter conhecimentos teóricos e práticos para meu desenvolvimento profissional, com foco nos objetivos da empresa.

Segue meu currículo para análise e coloco-me à disposição para melhores esclarecimentos.

Atenciosamente,

Seu nome.

Por: Ceci Souza.

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segunda-feira, 2 de julho de 2018

Eu não te dou essa permissão

Antes de começar a ler esse texto, quero te tranquilizar com a informação de que não se trata de um artigo com tom feminista. Neste espaço vamos falar sobre posicionamento e como isso se reflete na forma de se comunicar.

Para compreender inteiramente a mensagem sobre ‘eu não te dou essa permissão’, é importante praticar a EMPATIA:

Empatia é a capacidade de compreender a experiência vivida pelo outro para perceber o que ele sente e por que ele reage de determinada maneira.

Quando A mostra resistência a uma ação de B, seja lá qual for, A está delimitando seu espaço e não há nada de errado em fazer isso. Só que algumas pessoas se sentem constrangidas em avisar sobre o limite ao invasor. Sim, invasor, por que quem ultrapassa o limite sem autorização é invasor e quem invade, desrespeita.

O constrangimento de quem delimita o espaço pode se dar por alguns aspectos:

– receio de ser rude;

– sensação de ser egoísta;

– dúvida se vai parecer arrogante; e/ou

– medo de ser rejeitado;

A partir dessas sensações, a atitude poderá ser a de consentimento, muitas vezes sem a pressão do outro, mas também sem a clareza sobre o desejo real de permitir. É como se fosse: ‘eu permito, mas não estou completamente de acordo com o outro e só faço isso por que tenho medo de ser rejeitado/rude/arrogante/egoísta’.

O mecanismo de proteção acaba se transformando num ato de violação: ‘eu deixo, mas não me sinto bem com isso e só faço para contentar o outro’. O outro? O outro em primeiro lugar? O exercício mental agora é esclarecer pra si mesmo sobre quem está no primeiro lugar da lista de prioridades. Se o lugar de destaque é o outro, você mesmo se coloca pra escanteio. E se você se coloca nessa posição, o outro se sentirá no direito de não valorizá-lo.

A dinâmica acontece todos os dias em todos os lugares: em casa, na relação com a família; na escola, na relação com professores e colegas; no trabalho, com o chefe, pares e subordinados; na relação fonte-jornalista. Como é isso na sua realidade; já parou pra pensar como age e reage?

À medida em que não há a autovalorização, tudo pode ser permitido. É como se você autorizasse o abuso; afinal, você deu o espaço!

Ao se sentir dono do espaço e valorizado, quem antes cedia, agora se posiciona melhor. E isso não significa gritar e nem botar o dedo em riste. Isso significa autorrespeito!

Entretanto, respeitar-se e posicionar-se bem pode ser confundido, de acordo com as crenças de cada um, com arrogância. A visão distorcida de que alguém que sabe o que quer e se comunica bem é um arrogante, acontece dessa forma por quem não se sente capaz de atingir o mesmo nível de desempenho e se ofende com a postura adequada do outro. É diferente saber se posicionar e ser arrogante. Vamos trabalhar as diferenças para evitar confusão?

QUEM SE POSICIONA BEM:

fala com clareza sobre seus objetivos;

posiciona-se com firmeza. A postura corporal, expressividade da face e aperto de mão são de quem tem energia positiva, viva, em busca do objetivo;

usa verbos de ação no infinito e não no gerúndio: em vez de ‘vou fazendo’, prefere ‘vou fazer’. Nem pensar na forma ‘vou estar fazendo’ que, além de errado, mostra uma incrível falta de compromisso com o resultado;

usa palavras que mostram comprometimento e evita o ‘eu acho’;

tem vocabulário positivo, sem uso de reclamações;

não faz intrigas, fofocas ou trabalha contra os resultados do grupo;

vê sempre oportunidades onde os outros vêem crise;

não conta vantagens para se exaltar, mas acrescenta experiências ao grupo;

não tem necessidade de se exibir.

QUEM É ARROGANTE:

não tem o costume de praticar empatia;

tem vocabulário sofisticado, porque não se importa que o outro não o compreenda;

não valoriza o espaço do outro numa interação, porque só pensa em sua própria exibição;

conta vantagens com a intenção de se mostrar melhor posicionado em relação ao outro;

a postura corporal pode transmitir a sensação de esnobe, com o queixo acima do nível normal para ver as pessoas de cima;

dá mais valor para o TER do que para o SER;

é resistente em relação às novidades, por que tem medo do novo e insegurança com relação ao seu desempenho;

não se acha suficiente e, para se defender, se compara ao outro, promovendo intrigas;

usa da posição de poder para tentar convencer.

Como você pode perceber, posicionar-se bem não tem nenhuma relação com ser arrogante. O que acontece muitas vezes é que o ser humano pensa: ou cedo ou sou arrogante. É importante avaliar qual seria o ponto intermediário disso, como numa régua, em que o ponto zero é sempre ceder e o ponto 15 é ser arrogante. Há um PONTO BOM, no meio disso, que possa te ajudar a ter uma postura mais coerente com seus valores?

Com a construção desse entendimento, é possível perceber seu próprio espaço e não se constranger na delimitação do seu espaço para dizer “não, obrigado”, “você não pode fazer isso”, “eu não quero assim” e etc.

Por: Áurea Regina de Sá.

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quinta-feira, 10 de maio de 2018

Como vender o que voce produz em casa e decolar nos negócios

Segundo o IBGE, há no Brasil atualmente 13,7 milhões de desempregados. Essa realidade acaba criando muitos empreendedores por necessidade que se veem forçados a gerar uma fonte de renda. E vender o que se faz em casa para pagar as contas tem sido a alternativa para muitas pessoas.

Como consultor e palestrante de vendas, costumo sugerir algumas dicas para que o negócio seja viável e rentável. Confira 4 delas a seguir:

1- PESQUISA

O primeiro passo é pesquisar o que já existe de similar no mercado e a faixa de preço que são comercializados itens semelhantes ao que você deseja vender.

Pense em algum diferencial atrativo que seu produto ou serviço precisará ter. O cuidado é para não se tornar mais do mesmo.

2- CUSTO

Antes de vender é preciso comprar bem, saber calcular o preço de custo e a margem de lucro, pontos fundamentais para conquistar o resultado financeiro desejado.

- Custo fixo: é o custo que a pessoa tem, independentemente de realizar vendas. Por exemplo: internet, aluguel do ateliê, água, energia e salário.

Custo variável: existe em função da produção. Mais produção significa um aumento de custos em materiais e ferramentas. Se tiver menos produção, o custo diminui. Por exemplo: matéria-prima, embalagens e frete.

3- VENDA

É viável conseguir gerar receita em três canais de venda:

- Venda direta: pessoas que você conhece, familiares, amigos e vizinhos devem ser seus primeiros clientes. Não tenha vergonha de oferecer e, se houver alguma crítica nessa etapa, ainda dará tempo de corrigir antes de disponibilizar para uma gama maior de potenciais compradores.

- Venda pela internet: poste fotos nas redes sociais e nos aplicativos do seu celular. Hoje, já existem vários sites gratuitos e exclusivos para venda de produtos feitos em casa.

- Venda para lojistas: visite lojas que já trabalham com itens parecidos e feiras desse segmento. Faça parcerias, deixe seus produtos para vender, ensine os argumentos que devem ser utilizados na venda e divida o lucro. Assim, você foca na produção e eles (lojistas), que já têm o cliente, na venda. Vocês dividem o resultado financeiro e, nesse caso, menos é mais.

4- FORMALIZAÇÃO/MEI

Sevocê trabalha por conta própria, quer abrir um negócio e formalizar o negócio, pode se tornar um microempreendedor individual (MEI). Basta fazer seu cadastro no site www.portaldoempreendedor.gov.br e, em seguida, receberá seu CNPJ. A partir daí, já é possível emitir nota fiscal possibilitando, assim, a venda de produtos para outras empresas.

Segundo o Sebrae, já são mais de sete milhões de negócios formalizados como MEI. No início de 2018 o microempreendedor individual passou a poder faturar até R$ 81.000,00 por ano. Como obrigação fiscal, precisa pagar apenas uma contribuição mensal (DAS), valor que gira em torno de R$ 50,00 (varia pouco em função da atividade exercida).

O MEI também pode abrir conta da empresa numa instituição financeira, sendo mais fácil realizar empréstimos bancários. Passa também a ter benefícios previdenciários e auxílio doença. Microempreendedor Individual: Tire todas as suas dúvidas sobre o MEI.

Pense nisso, mãos à obra e ótimos negócios!

Erik Penna — Palestrante de vendas e motivação, especialista em vendas com qualificação internacional, consultor e autor dos livros “A Divertida Arte de Vender”, “Motivação Nota 10”, “21 soluções para potencializar seu negócio”, “Atendimento Mágico - Como Encantar e Surpreender Clientes” e “O Dom de Motivar na Arte de Educar”. Saiba mais sobre motivação e vendas em: www.erikpenna.com.br

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segunda-feira, 12 de março de 2018

Como as mudanças no MEI podem impactar o mercado?

As recentes mudanças no MEI (Microempreendedor Individual) trouxeram e vão continuar trazendo diversos benefícios, uma vez que as novas regras que foram estabelecidas no ano de 2016 por meio da Lei Complementar entraram em vigor agora com a aprovação do Comitê Gestor do Simples Nacional. Para saber os impactos que isto irá causar nos seus negócios, é preciso analisar cada caso e avaliar pontos, como os exemplos a seguir:

1) Exclusão e inclusão da lista de enquadramento como MEI

Foram excluídos da lista do MEI: Personal Trainer; Arquivista de Documentos; Contador e Técnico Contábil.

Passaram a ser autorizados como MEI: Apicultor; Cerqueiro; Locador de bicicletas; Locador de Materiais e Equipamentos Esportivos; Locador de Motocicletas, sem condutor; Locador de Videogames; Viverista; Prestador de Serviços de Colheita; Prestador de Serviços de Poda; Prestador de Serviços de Preparação de Terrenos; Prestador de Serviços de Roçagem, Destocamento, Lavração, Gradagem e Sulcamento; e Prestador de Serviços de Semeadura.

O grande benefício trazido por esse aumento de atividades que podem ser incluídos no MEI é a formalização da prestação de serviço por todas essas pessoas. Isso porque, em muitos casos, esses prestadores de serviços acabam por trabalhar na informalidade, o que acarretava prejuízo para eles e para quem os estava contratando. Possibilitando a sua formalização como MEI, toda a atividade de prestação de serviços será regulada e formalizada.

2) INCLUSÃO DO TERMO "INDEPENDENTE" EM TODAS AS OCUPAÇÕES

Todos devem ser independentes, pois o Comitê Gestor determinou o acréscimo do termo "independente" em todas as ocupações do MEI, o que significa que a ocupação deve ser exercida pelo titular do empreendimento, que não deve estar subordinado ao contratante e nem possuir relação de habitualidade com o mesmo.

3) EXIGÊNCIA DE CERTIFICADO DIGITAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES

Ainda fora determinado que a microempresa e a empresa de pequeno porte que tiver empregado necessitarão de certificado digital para cumprir com as obrigações da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIP) ou do eSocial.

4) AUMENTO DO LIMITE DE FATURAMENTO DO MEI

Outra alteração é o aumento do limite do faturamento de R$ 60 mil para R$ 81 mil.

Com isso, os empreendedores que faturaram em 2017 entre R$ 60 mil e R$ 72 mil poderão optar pelo pagamento de uma multa sobre o excedente e permanecer enquadrados no mesmo regime tributário.

Isso é muito bom para o Microempreendedor, pois ele não se restringirá a continuar prestando serviços, como o limite de faturamento foi aumentado, e ainda terá o incentivo de procurar mais negócios sem o medo de ser desenquadrado da condição de MEI por estourar esse limite.

O novo limite traz mais conforto especialmente para os micro empreendimentos que têm tendência a crescer. E tal como ocorreu nesta mudança, com a inclusão de 13 novas atividades, a tendência é que com o passar do tempo mais atividades possam ser incluídas e, com isso, o aumento de empresas que se formalizem. Antes os empresários enquadrados no MEI ficavam restritos ao faturamento e até mesmo deixavam de pegar serviço ou postergavam a emissão de nota fiscal para não serem desenquadrados do MEI, e com isso terem a carga tributária majorada.

Apenas não vê com bons olhos por parte da Receita Federal, que estima que a entrada de novas empresas na modalidade, com o faturamento majorado para R$ 81 mil acarretará em queda na arrecadação. Isso porque, antes, essas 13 novas atividades não podiam ser MEI, e aqueles que faturavam mais de R$ 60 mil também não. Como o MEI é uma forma de tributação menor, isso não foi tão bem recebido pela Receita Federal por importar na diminuição da arrecadação dos tributos. Porém, aos olhos dos contribuintes, não há que se falar em qualquer perda, mas apenas em ganhos.

Por: Dra. Andréa Giugliani — Giugliani Advogados.

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segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Para os 14 feriados de 2018, marketing digital é aposta das lojas virtuais

O ano de 2018 será generoso em feriados: catorze, dez deles prolongados e "caindo" em dias da semana, o que representa dezesseis dias a mais de folga, contando as possíveis 'emendas'. Quem não gosta nenhum pouco dessa história são os lojistas virtuais. O fato de as pessoas ficarem mais tempo ao ar livre e longe do computador provocam quedas nas vendas do setor.

A rede de afiliação Awin, que atende 17 dos 20 maiores e-commerces do país e outras 300 lojas virtuais, estima que cada feriado seja responsável por derrubar as vendas em até 9% entre seus anunciantes, na comparação com dias normais. Já um estudo da Confederação Nacional do Comércio, aponta que o prejuízo se estende também ao varejo físico e à indústria. A entidade aponta que, no ano passado, por conta dos feriados, varejo e indústria deixaram de lucrar R$ 22 bilhões e R$ 66 bilhões, respectivamente.

Mas existem maneiras de mudar esse cenário. Rodrigo Genoveze, Country Manager da rede de afiliação Awin no Brasil, orienta como o lojista pode melhorar seu desempenho em períodos menos aquecidos. "Utilizar cupons de desconto para uma seleção de produtos, destacá-los na página inicial do site, fazer ações de frete grátis e produzir uma peça temática para enviar à base de clientes são exemplos de medidas que podem ser colocadas em prática para chamar atenção do cliente e incentivar o consumo", indica.

Por: Redação

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Inteligência emocional não nasce com você: veja como desenvolver essa habilidade

  Especialistas apontam que autoconhecimento, empatia e gestão das emoções podem ser aprendidos e aperfeiçoados ao longo da vida Durante mui...